O número de mortes de jovens relacionadas ao beber e dirigir é muito grande. Os dados são assustadores. Cerca de 50 mil brasileiros morrem por ano nesse tipo de acidente, mais ou menos o mesmo número de soldados mortos na Guerra do Vietnã. Fonte: (Aceso em: https://drauziovarella.uol.com.br/entrevistas-2/efeitos-do-alcool-entrevista/. 13/05/2019)
O Movimento “Maio Amarelo” foi criado com o objetivo de chamar a atenção da Sociedade para o aumento do índice de mortos e feridos em razão do Trânsito.
O mês de Maio foi escolhido para este tipo de conscientização após a ONU em 2011 decretar a “Ação para Segurança no Trânsito”, então a partir desta data este mês passou a ser dedicado ao engajamento da sociedade pública e civil ao debate sobre formas de conscientizar sobre os riscos no trânsito.
Um dos pontos em destaque, nessa conscientização é acerca de:
DIRIGIR ALCOLIZADO.
Constantemente ouvimos a frase: “SE BEBER NÃO DIJIJA”, em razão de que, no aspecto legal, é considerada infração gravíssima pelo Código Nacional de Trânsito Lei n. 9.503/97, vejamos:
Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 – do Código de Trânsito Brasileiro.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.
Além, da punição administrativa, vale ressaltar que o Condutor responderá Civil e Criminalmente pelos danos que causar no trânsito, sem amparo pelo SEGURO do Veículo, pois se trata de risco excludente de indenização pelas Seguradoras. Vejamos:
3. RISCOS EXCLUÍDOS E DANOS OU PREJUÍZOS NÃO COBERTOS POR NENHUMA DAS COBERTURAS BÁSICAS E ADICIONAIS DA COBERTURA AUTOMÓVEL Consideram-se como excluídos desta cobertura:
(…)
h) perdas e danos ao veículo segurado quando dirigido por pessoa sob o efeito de álcool, desde que seja comprovado por parte da Seguradora, que o estado de embriaguez foi o causador do acidente; (manual do Segurado – Liberty Seguros).
Todas as Seguradoras seguem na mesma linha, determinando como “cláusula excludente de indenização” no Contrato de Seguro os danos ocasionados por motoristas embriagados.
Portanto, é necessário ter consciência que a VIDA é mais IMPORTANTE ; e, que CONDUZIR VEÍCULO EMBRIAGADO pode destruir muitas famílias, inclusive a SUA.
SE BEBER NÃO DIRIJA







